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Decreto Estadual de São Paulo nº 3909, de 26 de junho de 1974

Nº 3909/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.909, DE 26 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre o afastamento do pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam autorizados os afastamentos dos funcionários integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, sujeitos às disposições do Decreto n. 2.736 de 31-10-73, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens dos seus cargos, prestarem serviços, até 31-12-74, junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 2.
- Ficam prorrogados até 31-12-74, os afastamentos dos funcionários atualmente à disposição de entidades federais, estaduais e municipais, nos termos do
§ 1ºº do artigo 1.º do Decreto 2.736 de 31-10-73.
Art. 3.
- As disposições deste Decreto aplicam-se aos servidores integrantes da Tabela Especial de Extranumerário, anexo ao Quadro Especial sob a responsabilidade da SSOP.

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Julho de 1974.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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