São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27258, de 3 de agosto de 1987
Nº 27258/1987
DECRETO N. 27.258, DE 3 DE AGOSTO DE 1987
Cria a Delegacia Seccional de Polícia e os 1.°, 2.° e 3° Distritos Policiais do Município de Mogi-Guaçu e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõess legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967 e no
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Artigo 3.º - O Artigo 5° do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso III do artigo 1.° do decreto n.° 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 5.º - A Delegacia Regional de Polícia de Campinas compreende:
IXDelegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arthur Nogueira; Conchal; Itapira; Jaguariúna; Mogi-Mirim; Pedreira; Santo Antônio da Posse e as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi-Guaçu.".
Artigo 8.° do Decreto n. 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Regional de Polícia de Campinas:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Americana, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré, Delegacias dos 1.°, 2°, 3°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.° e 11.° Distritos Policiais de Campinas, Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência, Delegacia de Investigações Gerais e Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Nova Odessa, Paulínia, Valinhos, Vinhedo e Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste e dos 1.°, 2.º e 3.° Distritos Policiais de Sumaré;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bragança Paulista e Serra Negra;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Piracaia e Socorro e Delegacias dos 1.° e 2.º Distritos Policiais de Bragança Paulista;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela e Pinhalzinho;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Casa Branca, Mococa e São José do Rio Pardo;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Caconde, Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itobi e Tapirariba;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campo Limpo Paulista, Itatiba e Várzea Paulisra e Delegacias dos 1.°, 2.°, 3.º e 4.° Disrritos Policiais de Jundiaí;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Cabreúva;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itupeva, Jarinu, Louveira e Morungaba;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araras, Leme e Piraçununga e Delegacias dos 1.°, 2.°, 3.º e 4.° Distritos Policiais de Limeira;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cordeirópolis, Iracemápolis e Santa Cruz da Conceição;
1. de 2.ª Classe: Delegacias dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.º Distritos Policiais de Piracicaba e Delegacia de Polícia do Município de Capivari;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Rio das Pedras e São Pedro;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de São Pedro, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Rafard e Santa Maria da Serra;
1. de 2.ª Classe: Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Rio Claro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Brotas e Itirapina;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Analândia, Corumbataí. Ipeúna, Santa Gertrudes e Torrinha;
1. de 2.ª Classe Delegacias de Polícia dos Municípios de Espírito Santo do Pinhal e São João da Boa Vista:
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Águas da Prata e Vargem Grande do Sul;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Divinolândia, Santo Antônio do Jardim e São Sebastião da Grama;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itapira e Mogi-Mirim;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arthur Nogueira, Conchal, Jaguariúna e Pedreira e Delegacias dos 1.°, 2.° e 3° Distritos Policiais de Mogi-Guaçu;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santo Antônio da Posse;".
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1987.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30046, de 14 de junho de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29863, de 3 de maio de 1989 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29828, de 18 de abril de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29178, de 11 de novembro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28880, de 15 de setembro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28853, de 2 de setembro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28124, de 19 de janeiro de 1988