São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29828, de 18 de abril de 1989
Nº 29828/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º,
§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 27.258, de 3 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cabreúva; Campo Limpo Paulista; Itatiba, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Itupeva; Jarinu; Louveira; Morungaba; Várzea Paulista; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Jundiaí e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jundiaí;".
Artigo 3.º - A alínea "d", do inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.º do Decreto n º 27.258, de 3 agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campo Limpo Paulista, Itatiba e Várzea Paulista e Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Jundiaí;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cabreúva, Louveira e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itupeva, Jarinu e Morungaba e Delegacias do 1.º Distrito Policial de Itatiba;".
Artigo 5. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989.
Cria a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Itatiba e dá outras providências
Retificação do D.O. de 19-4-89
Artigo 1. º - Fica criada,...
onde se lê: na Secretaria da Segurança Púbica,...
leia-se: na Secretaria da Segurança Pública,...