Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28124, de 19 de janeiro de 1988

Nº 28124/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governdor do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1. º - Passa a ser a seguinte a redação do inciso V. do artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975:

"V - Delegacia Seccional de Policia de Limeira, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Limeira com as Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais e a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Limeira; Araras; Cordeirópolis; Iracemápolis; Leme; Piraçununga, com os 1.º e 2.º Distritos Policiais e Santa Cruz da Conceição;".

Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação a alínea "e" do inciso III do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987:

"c - Delegacia Seccional de Policia de Limeira, 1.ª classe a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1 - de 2.ª Classe: Delegacias dc Policia dos Municípios de Araras, Leme e Piraçununga e Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º e 4. º Distritos Policiais de Limeira;

2 - de 3.º Classe: Delegacia de Policia de Defesa da Mulher e Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Piraçununga;

3 - de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Cordeirópolis, Iracemápolis e Santa Cruz da Conceição;" "

Art. 3.
- Ficam derrogados o artigo 1.º do Decreto n.º 26.584, de 5 de Janeiro de 1987 e os artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 27.258, de 3 de agosto de 1987, na parte em que alteraram a redação das disposicoes modificadas nos artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1988.

ORESTES QUERCIA

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Seguranca Pública

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de Janeiro de 1988.

Retificação do D.O. de 20-1-88

No preâmbulo

onde se lê: Orestes Quércia, Governdor do Estado de São Paulo,...

leia-se: Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo,...

Retificação do D.O. de 20-1-88

Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Altera a redação do inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, e da alínea "e" do inciso III do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987

Art. 2.
- ...

onde se lê: a alínea "e" do inciso III do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 2987

leia-se: a alínea "e" do inciso III do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo