São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27007, de 18 de maio de 1987
Nº 27007/1987
DECRETO N. 27.007, DE 18 DE MAIO DE 1987
Dísciplina a execução de edifícios públicos de propriedade do Governo do Estado e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Os serviços de manutenção, reparos e reformas deverão ser executados, sempre que possível, de forma descentralizada, mediante convênios com as Prefeituras e outros órgãos públicos e privados, previamente autorizados pelo Governador do Estado.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1987.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29803, de 5 de abril de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28934, de 23 de setembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28490, de 9 de junho de 1988 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27383, de 22 de setembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27212, de 22 de julho de 1987 · 3 menções