São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27383, de 22 de setembro de 1987
Nº 27383/1987
DECRETO N. 27.383, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre adequação de próprios estaduais ao uso de pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei n. 5.500, de 31 de dezembro de 1986, determinou que o Estado de São Paulo tomasse providências para que todos os edifícios, praças e estádios públicos estaduais facilitassem o acesso para os deficientes físicos;
Considerando que o projeto, a construção e a ampliação dos edifícios de propriedade do Estado passaram a ser atribuição exclusiva do Departamento de Edificações e Obras Públicas - DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras, nos termos do Decreto n. 27.007, de 18 de maio de 1987;
Considerando, finalmente, que às vésperas do terceiro milênio, as barreiras arquitetônicas e ambientais já deviam de há muito ter sido eliminadas,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1987.