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Decreto Estadual de São Paulo nº 27212, de 22 de julho de 1987

Nº 27212/1987

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DECRETO N. 27.212, DE 22 DE JULHO DE 1987

Altera o Decreto n. 27.007, de 18 de maio de 1987, que disciplina a execução de edifícios públicos de propriedade do Governo do Estado e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 3.° do Decreto n. 27.007, de 18 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- A Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP passa a vincular-se à Secretaria de Obras, cabendo-lhe, até sua efetiva desativação, apenas o cumprimento dos convênios e contratos firmados até a data da publicação deste decreto."
Art. 2.
- Fica acrescentado ao

Artigo 6.° do Decreto n. 27.007, de 18 de maio de 1987, o seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo único- Fica a Secretaria da Educação, em caráter excepcional, dispensada da aplicação do disposto neste artigo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.

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