São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27212, de 22 de julho de 1987
Nº 27212/1987
DECRETO N. 27.212, DE 22 DE JULHO DE 1987
Altera o Decreto n. 27.007, de 18 de maio de 1987, que disciplina a execução de edifícios públicos de propriedade do Governo do Estado e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.° do Decreto n. 27.007, de 18 de maio de 1987, o seguinte parágrafo único:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.