São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29803, de 5 de abril de 1989
Nº 29803/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 8.° da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando:
que a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP encontra-se em liquidação, determinada pelo Decreto n.° 26.917, de 17 de março de 1987, e que as atividades de projeto e construção de escolas são essenciais para o Estado, não podendo sofrer solução de continuidade
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos dos Santos,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Chopin Tavares de lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.