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Decreto Estadual de São Paulo nº 29803, de 5 de abril de 1989

Nº 29803/1989

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 8.° da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando:

que a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP encontra-se em liquidação, determinada pelo Decreto n.° 26.917, de 17 de março de 1987, e que as atividades de projeto e construção de escolas são essenciais para o Estado, não podendo sofrer solução de continuidade

Decreta:

Art. 1.
- O projeto e a construção de prédios escolares, de propriedade do Governo do Estado, passam a ser atribuição exclusiva da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H.

Parágrafo único- A Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, transferir para a C.D.H. todos os contratos em andamento e encerrar suas atividades.

Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar convênios e/ou contratos com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo C.D.H.,para repasse dos recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP,necessários para a realização das obras referidas no artigo 1. °.
Art. 3.
- A Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 3.° do Decreto n.° 27.007, de 18 de maio de 1987, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.° 28.490, de 9 de junho de 1988, a alínea "e" do inciso 'II do art. 1.° do Decreto n.° 29.617, de 2 de fevereiro de 1989, e demais disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Luiz Carlos dos Santos,

Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Chopin Tavares de lima, Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1989.

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