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Decreto Estadual de São Paulo nº 28934, de 23 de setembro de 1988

Nº 28934/1988

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Art. 1.
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DECRETO N. 28.934, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Exclui dispostivo do disposto no artigo 1. ° do Decreto n.° 27.007, de 18 de maio de 1987, a construção de um Hospital na cidade de Araras

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluído do disposto no artigo 1. ° do Decreto n.° 27.007, de 18 de maio de 1987, a construção de um Hospital na cidade de Araras, programado e a ser construido sob a supervisão e responsabilidade da Secretaria da Saúde.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Enio Servilha Duarte,

Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.

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