São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26972, de 29 de abril de 1987
Nº 26972/1987
DECRETO N. 26.972, DE 29 DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre a subconta PROCOP, do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° do Decreto n. 14.807, de 4 de março de 1980, alterado pelo Decreto n. 21.881, de 11 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4.° - A instituição financeira administradora da subconta PROCOP será designada pela Junta de Coordenação Financeira do Estado.
Artigo 3.° do Decreto n. 14.807, de 4 de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de abril de 1987.
DECRETO N. 26.972, DE 29 DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre a subconta PROCOP, do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB
Retificação
onde se lê: A instituição financeira referida nesta artigo.
leia-se: A instituição financeira referida neste artigo...
onde se lê:
Artigo 5.° - ...
leia-se:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.