São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21880, de 11 de janeiro de 1984
Nº 21880/1984
DECRETO N. 21.880, DE 11 DE JANEIRO DE 1984
Altera o Programa de Controle da Poluição Industrial instituído pelo Decreto n.º 14.806, de 4 de março de 1980, visando à ampliação de suas condições de aplicação e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ao artigo 3.º do Decreto n.º 14.806, de 4 de março de 1980, fica acrescentado o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - adequação da estrutura de capital das empresas que implantaram ou estejam implantando sistema de controle de poluição em conformidade com a legislação em vigor".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Almino Monteiro Álvares Alfonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 11 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46584, de 5 de março de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27021, de 22 de maio de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26972, de 29 de abril de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22580, de 17 de agosto de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21881, de 11 de janeiro de 1984 · 3 menções