São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21881, de 11 de janeiro de 1984
Nº 21881/1984
DECRETO N. 21.881, DE 11 DE JANEIRO DE 1984
Altera o Decreto n.º 14.807, de 4 de março de 1980, dividindo a subconta PROCOP, criada no Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB, e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
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Artigo 1.º ...
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Artigo. 2.º - ...
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Artigo 3.º- ...
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Artigo 4.º - O artigo 4.º e respectivo parágrafo único, do Decreto n.º 14.807, de 4 de março de 1980, passam a ter a seguinte redação:
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Artigo 4.º - A instituição financeira administradora das subcontas PROCOP I e PROCOP II será designada pela Junta de Coordenação Financeira do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 11 de janeiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.