São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46584, de 5 de março de 2002
Nº 46584/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB, instituído pela Lei nº 10.107, de 8 de maio de 1968 e ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990 nos termos do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, tem por finalidade fornecer recursos para as operações financeiras destinadas ao atendimento de programas de saneamento básico;
Considerando que a subconta PROCOP disciplinada no Decreto nº 26.972, de 29 de abril de 1987, tem por objetivo específico atender o Programa de Controle da Poluição, destinando-se a apoiar e incentivar a execução de projetos relacionados ao controle, à preservação e à melhoria das condições do meio ambiente no Estado de São Paulo;
Considerando que é meta do Governo garantir que os resíduos sólidos domiciliares gerados em 80% (oitenta por cento) dos municípios de São Paulo sejam tratados e dispostos em sistemas aprovados pelos órgãos responsáveis; e
Considerando que a disponibilização de recursos financeiros aos municípios, especialmente os de pequeno porte que enfrentam dificuldades financeiras, resultará em efetivo incremento na melhoria das condições ambientais,
Decreta:
Artigo 3.º - Os projetos a que se refere este decreto poderão contemplar as seguintes finalidades:
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 4º do artigo 2º do Decreto nº 26.972, de 29 de abril de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 2002.