São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26825, de 27 de fevereiro de 1987
Nº 26825/1987
Artigo 3.° do Decreto n. 24.574, de 27 de dezembro de 1985, os artigos 14-A a 14M, com a seguinte redação:
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DECRETO N. 26.825, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987
Institui a série de classes de Cirurgião Dentista (Cirurgião Buco-Maxilo-Facial) no Subquadro de Funções-Atividades
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 14. - H, para exercício em jornada de 40 ou 30 horas semanais de trabalho, terá seus salários calculados, enquanto perdurar a designação, com base na Tabela I ou II da Escala de Vencimentos 7 instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, conforme o caso.
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Ficam acrescentados as Disposições Transitórias do Decreto n. 21.952, de 10 de fevereiro de 1984, os Artigos 2.°-A a 2.°-C, com a seguinte redação:
"
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1987.
DECRETO N. 26.825, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987
Institui a série de classes de Cirurgião Dentista (Cirurgião Buco-Maxilo-Facial) no Subquadro de Funções-Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Retificação
DECRETO N. 26.825, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987
Institui a série de classes de Cirurgião Dentista (Cirurgião Buco-Maxilo-Facial) no Subquadro de Funções-Atividades
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Retificação do D.O. de 28-2-87
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.