São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26741, de 8 de novembro de 1956
Nº 26741/1956
DECRETO N. 26.741, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
Altera disposições dos Decretos ns. 25.409, 25.431 e 25 440, de 39 de Janeiro, 2 e 3 de fevereiro de 1956, respectivamente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A Assessoria Policial, instituída pelo Decreto n. 25.409, de 30 de janeiro de 1956, será dirigida por um Delegado Geral, escolhido livremente pelo titular da Pasta entre os Delegados Auxiliares ou Delegados de Polícia de classe especial.
§ único - Poderá o Delegado Geral ser coadjuvado por Delegados de Polícia designados pelo Secretário da Segurança Pública.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.