São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25431, de 2 de fevereiro de 1956
Nº 25431/1956
DECRETO N. 25.431, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1956
Cria na Assessoria Policial Setores de Polícia Científica e de Órgãos Auxiliares Policiais e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Assessoria Policial de que trata o Decreto 25.409, de 30 de janeiro de 1956, os seguintes Setores:
a) Setor da Polícia Científica;
b) Setor de Órgãos Policiais Auxiliares.
Artigo 3.º - O delegado auxiliar da 2.ª Divisão Policial ficará à disposição do Gabinete do Secretário da Segurança Pública, para desempenhar as funções de encarregado do Setor de Orgãos Policiais Auxiliares.
Artigo 4.º - Os delegados referidos no artigo anterior e seu parágrafo único terão ação direta, determinada pelo Secretário da Segurança Pública, relativamente aos seguintes órgãos policiais:
a) o do Setor de Polícia Científica sôbre:
1) Escola de Polícia;
2) Instituto de Polícia Técnica;
3) Serviço Médico Legal;
4) Serviço de Identificação;
5) Serviço de Proteção e Previdência.
b) o do Setor de Orgãos Policiais Auxiliares sôbre:
1) Diretoria do Serviço de Trânsito;
2) Divisão de Diversões Públicas;
3) Registro de Hotéis. Domésticas e Animais;
4) Corpo de Investigadores;
5) Serviço de Radiodifusão.
Parágrafo 1.º - O Setor de Polícia Científica providenciará o aparelhamento técnico para uso de autoridades policiais nos casos julgados convenientes.
Parágrafo 2.º - O Setor de Órgãos Auxiliares Policiais compreende ainda os seguintes serviços:
a) Serviço de Transportes;
b) Tipografia do Departamento de Investigações, a qual passa a denominar-se Serviço Gráfico.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
(*) DECRETO N. 25.431, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1956
Cria na Assessoria Policial Setores de Polícia Cientifica e de Orgãos Policiais Auxiliares e dá outras providências,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Assessoria Policial de que trata o decreto 25.409, de 30 de janeiro de 1956, os seguintes Setores:
a) Setor da Polícia Cientifica;
b) Setor de Órgãos Auxiliares Policias.
Artigo 3.º - O delegado auxiliar da 2.ª Divisão Policial ficará à disposição do Gabinete do Secretário da Segurança Pública, para desempenhar as funções de encarregado do Setor de Órgãos Auxiliares Policiais.
Artigo 4.º - Os delegados referidos no artigo anterior e seu parágrafo único terão ação direta, determinada pelo Secretário da Segurança Pública, relativamente aos seguintes órgãos policiais:
a) o do Setor de Polícia Cientifica sôbre:
1) Escola de Polícia;
2) Instituto de Polícia Técnica;
3) Serviço Médico Legal;
4) Serviço de Identificação;
5) Serviço de Proteção e Previdência.
b) o do Setor de Órgãos Policiais Auxiliares sôbre:
1) Diretoria do Serviço de Trânsito;
2) Divisão de Diversões Públicas;
3) Registro da Hotéis Domésticas e Animais;
4) Corpo de Investigadores;
5) Divisão de Rádiodifusão.
a) Serviço de Transportes;
b) Tipografia do Departamento de Investigações, a qual passa a denominar-se Serviço Gráfico.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Citada por 4 normas
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