São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31921, de 24 de abril de 1958
Nº 31921/1958
DECRETO N. 31.921, DE 24 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre o Serviço Disciplinar da Polícia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ao Delegado de Polícia a que se refere o artigo anterior compete:
a) colaborar no preparo do expediente;
b) presidir os processos administrativos e sindicâncias, para os quais fôr designado; e
c) dirigir o Serviço nas faltas e impedimentos do Delegado Auxiliar.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral