São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25409, de 30 de janeiro de 1956
Nº 25409/1956
DECRETO N. 25.409, DE 30 DE JANEIRO DE 1956
Institui no Gabinete do Secretário da Segurança Pública a Assessoria Policial e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - São atribuições da Assessoria:
a) - assistir o titular da Pasta na supervisão do policiamento da capital e do interior do Estado;
b) - fazer o entrosamento dos órgãos policiais para sua maior eficiência;
c) - determinar, de ordem do Secretário, medidas que visem, com ulilização economica de pessoal e material, o rendimento máximo do serviço, coordenando a ação das autoridades policiais;
d) - propor ao Secretário a avocação de serviços que necessitem de sua supervisão direta, através da A.P. , bem como a designação de funcionários para executá-los, sem prejuizo das atribuições dadas por lei aos órgãos policiais;
e) - sugerir ao Secretário medidas que concretizem a reestruturação do serviço policial, no sentido de uma racional divisão de atribuições;
Artigo 3.º - A Assessoria Policial será dirigida por um Delegado Geral, escolhido livremente pelo titular da Pasta entre os Delegados Auxiliares.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.