Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34534, de 19 de janeiro de 1959

Nº 34534/1959

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 34.534, DE 19 DE JANEIRO DE 1959

Subordina diretamente ao Delegado Geral o Serviço Disciplinar da Polícia e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade do serviço,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n. 26.741, de 8 de novembro de 1956, que "alterou disposições dos Decretos n. 25.409, 25 431 e 25.440, de 30 de janeiro, 2 e 3 de fevereiro, respectivamente "
Art. 2.
- Fica diretamente subordinado ao Delegado Geral o Serviço Disciplinar da Polícia.
§ 1ºº - O Serviço a que alude êste artigo será supervisionado por Delegado de Classe Especial.
§ 2ºº - O Delegado Auxiliar da Sétima Divisão Policial volta a exercer suas atribuições na Divisão Policial de Santos.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Benedito de Carvalho Veras

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo