São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26649, de 21 de janeiro de 1987
Nº 26649/1987
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 3.° do Artigo 16 da Lei Complementar n. 446, de 22 de abril de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - O Auxiliar Administrativo Tributário ou Técnico Administrativo Tributário que, no período compreendido entre 1.° de janeiro de 1986 e a data da publicação deste decreto, tenha exercido funções referidas nos Artigos 1.º e 2.º da Lei n. 443, de 24 de setembro de 1974, fará jus à percepção da Gratificação de Desempenho instituída pelo Artigo 16 da Lei Complementar n. 446, de 22 de abril de 1986, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - O Auxiliar Administrativo Tributário ou Técnico Administrativo Tributário que, no período compreendido de 1.° de janeiro de 1986 e a data da publicação deste decreto, tenha exercido, como titular, responsável ou substituto, cargo ou função retribuída mediante "pro labore", nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, em nível de direção, chefia ou encarregatura em unidade extinta pelo Decreto n. 26.648, de 21 de janeiro de 1987, fará jus à percepção da Gratificação de Desempenho instituída pelo Artigo 16 da Lei Complementar n. 446, de 22 de abril de 1986, na seguinte conformidade:
Artigo 1.° deste decreto e nos Artigos 1.° e 2.° destas disposições transitórias, tenham exercido:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1987.
Disposições Transitórias
Artigo 2.° - ...
onde se lê: pelo Decreto n., de 1986,...
leia-se: pelo Decreto n. 26.648, de 21 de janeiro de 1987,...
ANEXO I
X
8
onde se lê: - Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança (05);
- Supervisões Setoriais de Cobrança (05);
leia-se: - Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança (04);
- Supervisões Setoriais de Cobrança (04);
XII
onde se lê: 13 Supervisor Setorial I
leia-se: 43 Supervisor Setorial I
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.