São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25635, de 19 de março de 1956
Nº 25635/1956
DECRETO N. 25.635, DE 19 DE MARÇO DE 1956
Dá nova redação às disposições do Decreto n. 25.440, de 3 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade do serviço,
Decreta:
"b -centralizar tôdas as sindicâncias e processos administrativos para apurar faltas de quaisquer funcionários de servidores que, a qualquer título, prestem serviços nas Divisões Policiais e mais nos seguintes órgãos:
a - Instituto de polícia Técnica;
b - Escola de Polícia;
c - Serviço Médico-Legal;
d - Serviço de Indentificação;
e - Diretoria do Serviço de Trânsito; e
f - Guarda Civil",
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.