São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33756, de 13 de outubro de 1958
Nº 33756/1958
DECRETO N. 33.756, DE 13 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre a realização de sindicância na Guarda Civil de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto