São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39645, de 9 de janeiro de 1962
Nº 39645/1962
DECRETO N. 39.645, DE 9 DE JANEIRO DE 1962
Restabelece a vigência do
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Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o n. 5, da letra b, do artigo 4.º, do Decreto n. 25.431, de 2 de fevereiro de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto