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Decreto Estadual de São Paulo nº 39645, de 9 de janeiro de 1962

Nº 39645/1962

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DECRETO N. 39.645, DE 9 DE JANEIRO DE 1962

Restabelece a vigência do

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Art. 1.
- Fica restabelecida a vigência do
§ 2ºº, do artigo 1.º, do Decreto n. 16.724, de 16 de Janeiro de 1947.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o n. 5, da letra b, do artigo 4.º, do Decreto n. 25.431, de 2 de fevereiro de 1956.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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