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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25500, de 17 de fevereiro de 1956

Nº 25500/1956

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 25.500, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956

Integra, no Setor de Órgãos Auxiliares Policiais, da Assessoria Policial, o Serviço de Rádio-Comunicação, do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Secretaria da Seguranga Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a integrar o Setor de Órgãos Auxiliares Policiais, nos têrmos do artigo 4.°, alinea "b" do Decreto n. 25.431, de 2 de fevereiro de 1956, o Serviço de Rádio-Comunicação, do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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