São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25500, de 17 de fevereiro de 1956
Nº 25500/1956
DECRETO N. 25.500, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956
Integra, no Setor de Órgãos Auxiliares Policiais, da Assessoria Policial, o Serviço de Rádio-Comunicação, do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Secretaria da Seguranga Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.