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Decreto Estadual de São Paulo nº 25466, de 10 de fevereiro de 1956

Nº 25466/1956

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 25.466, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre a ação direta do Departamento de Investigações sôbre Acidentes de Trânsito.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Departamento de Investigações, da Secretaria da Segurança Pública, terá ação direta relativamente a Delegacia de Investigações sôbre Acidentes do Trânsito, da Diretoria do Serviço de Trânsito.
Art. 2.
- Em consequência do disposto no artigo anterior, fica excluida a compêtencia do Setor de Orgãos Auxiliares Policial relativamente à Delegacia de Investgações sôbre Acidentes do Trânsito, fixada pelo artigo 4.º "b", n. 1, do Decreto n. 25.431, de 2 de fevereiro de 1956.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1956.

Carlos de A. Seiffarth - Diretor Geral.

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