São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25466, de 10 de fevereiro de 1956
Nº 25466/1956
DECRETO N. 25.466, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre a ação direta do Departamento de Investigações sôbre Acidentes de Trânsito.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1956.
Carlos de A. Seiffarth - Diretor Geral.