São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24817, de 6 de março de 1986
Nº 24817/1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no
Artigo 4.° da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 2.° do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981, com as modificações efetuadas nos termos do Decreto n. 23.854, de 30 de agosto de 1985, referentes:
Artigo 7.° da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a alteração introduzida pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974, composto de cargos e funções-atividades pertencentes à Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
Artigo 7.° da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda, composto de cargos e funções-atividades pertencentes à ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo; e
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.° de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.