São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17093, de 25 de maio de 1981
Nº 17093/1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 20 da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aplicam-se no que couber, aos funcionários e servidores integrantes:
I - do Quadro Especial instituído pelo
Artigo 7.º da Lei n.º 119, de 29 de junho de 1973, com a alteração introduzida pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974, composto de cargos e funções-atividades pertencentes à Superintendância de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de Saneamento Básico-FESB, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
II - do Quadro Especial instituído pelo
Artigo 7.º da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda, composto de cargos e funções-atividades pertencentes à ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo;
III - da Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1981, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Nelson Guarnieri de Lara, Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, funcionários e servidores dos Quadros de que trata o Artigo 20 da mencionadas lei complementar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 20 da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aplicam-se no que couber, aos funcionários e servidores integrantes:
Artigo 7.º da Lei n. 119, de 39 de junho de 1973, com a alteração introduzida pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974, composto de cargos e funções-atividades pertencentes a Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de Saneamento Básico-FESB, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
Artigo 7.º da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda, composto de cargos e funções-atividades pertencentes a ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo;
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1981, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Nelsor Guarnieri de Lara, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29301, de 30 de novembro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26066, de 20 de outubro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24817, de 6 de março de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23211, de 14 de janeiro de 1985 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22057, de 27 de março de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20604, de 23 de fevereiro de 1983 · 2 menções