São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22581, de 17 de agosto de 1984
Nº 22581/1984
DECRETO N. 22.581, DE 17 DE AGOSTO DE 1984
Aplica a Lei Complementar n. º 341, de 6 de janeiro de 1984, aos Médicos do Subquadro de Cargos do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 17 da Lei Complementar n.º 341, de 6 de Janeiro de 1984,
Decreta:
Artigo 2.º - Os cargos decorrentes da aplicação do artigo anterior poderão ser reenquadrados em qualquer classe superior de Médico II, III ou IV, da Tabela III do Subquadro de Cargos (SQC-III), fixadas as referências inicial e final respectivamente em 13 e 28, 15 e 30 e 17 e 32 da Escala de Vencimenmentos 7, a amplitude da classe em A-I e a velocidade evolutiva em VE-1, desde que atendidas por seus ocupantes as seguintes exigências:
I - tempo de efetivo exercício em cargos dentre os mencionados no artigo anterior, superior à soma dos interstícios fixados no artigo 5.º da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, para as classes anteriores aquela em que, nos termos do "caput" podera o cargo ser reenquadrado;
II - classificação obtida em processo especial de avaliação
Artigo 12. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1984.
DECRETO N. 22.581, DE 17 DE AGOSTO DE 1984
Aplica a Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, aos Médicos do Subquadro de Cargos do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Retificação do D.O. de 18-8-84
Artigo 6.°- ...
onde se lê: o valor correspondente a 1/2 (um doze avos)
leia-se: o valor correspondente a 1 /12 (um doze avos) ...