São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18848, de 10 de maio de 1982
Nº 18848/1982
DECRETO N. 18.848, DE 10 DE MAIO DE 1982
Cria e organiza o Instituto Paulista de Adoção e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 2.º - O Instituto Paulista de Adoção fica organizado nos termos deste Decreto.
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 3.º - O Instituto Paulista de Adoção tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria com Seção de Expediente;
II - Conselho Consultivo;
III - Grupo de Relações com a Comunidade;
IV - Grupo de Relações com o Judiciário;
V - Grupo de Relações com Instituições e Profissionais;
VI - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Apoio Administrativo;
d) Seção de Atividades Complementares.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 7.º - A Seção de Expediente da Diretoria do Instituto tem por atribuição preparar o expediente da Diretora do Instituto, do Conselho Consultivo e o dos Grupos desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
I - executar e conferir serviços de datilografia;
II - providenciar cópias de textos;
III - providenciar a requisição de papéis e processos;
IV - manter arquivo das cópias dos textos datilografados.
Artigo 6.° deste Decreto, as seguintes atribuições:
I - promover a sensibilização da comunidade para a problemática da adoção;
II - promover o recrutamento de voluntários e estagiários;
III - oriental a comunidade na execução de atividades de busca de famílias para adoção e de recrutamento formal dessas famílias,
IV - promover a realização de programas de treinamento de monitores para o preparo de pais e famílias;
V - transmitir a comunidade informações a respeito das necessidades de adoção e dos serviços de adoção.
Artigo 9.º - O Grupo de Relações com o Judiciário tem, com vistas ao cumprimento do disposto no Artigo 6° deste Decreto, as seguintes atribuições:
I - colaborar para a agilização dos procedimentos que dependam do Poder Judiciário e/ou da aplicação de normas legais;
II - acompanhar, junto a Cartórios, o andamento de processos;
III - supervisionar em integração com o Grupo de Relações com Instituições e Profissionais, os casos em tramitação.
Artigo 10 - O Grupo de Relações com Instituições e Profissionais tem, com vistas ao cumprimento do disposto no
Artigo 6.° deste Decreto, as seguintes atribuições:
I - orientar os órgãos e entidades públicos e particulares nos procedimentos de triagem, atendimento e orientação técnica, bem como em outros
pertinentes;
II - promover a realização de programas de treinamento para profissionais;
III - promover a sensibilização de dirigentes de entidades de classe e de órgãos e entidades de assistência social para a problemática da adoção.
Artigo 11 - A Divisão de Administração tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Finanças:
a) propor normas, atendendo à orientação dos órgãos centrais, relativas a:
1 - elaboração e execução orçamentária;
2 - programação financeira;
b) elaborar a proposta orçamentária;
c) manter registros necessários à apuração dos custos;
d) analisar os custos da unidade de despesa e atender às solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
e) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para a de despesa;
f) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
g) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária e a da unidade de despesa;
h) analisar a execução financeira da unidade de despesa;
i) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
j) emitir empenhos e subempenhos;
l) atender às requisições de recursos financeiros;
m) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
n) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
o) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
p) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
II - por meio da Seção de Apoio Administrativo:
a) em relação à administração de pessoal:
1 - controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
2 - registrar a frequência mensal;
3 - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
4 - informar processos que versem sobre assuntos de pessoal;
5 - comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
b) em relação ao protocolo e arquivo:
1 - receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
2 - informar sobre a localização de papéis e processos;
3 - arquivar papéis e processos;
4 - preparar certidões de papéis e processos arquivados;
c) em relação à administração de material:
1 - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
2 - colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
3 - preparar os expedientes referentes a aquisições de materiais ou a prestação de serviços;
4 - analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
5 - elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
6 - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
7 - fixar níveis de estoque;
8 - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
9 - controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
10 - receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
11 - manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
12 - realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
13 - elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
14 - elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
d) em relação à administração patrimonial:
1 - cadastrar e chapear o material permanente recebido;
2 - registrar a movimentação dos bens móveis;
3 - providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
4 - proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
5 - providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
6 - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens
III - por meio da Seção de Atividades Complementares:
a) executar os serviços de telefonia;
b) manter a vigilância do edifício e instalações:
c) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1 - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
2 - guardar os veículos;
3 - promover o emplacamento e o licenciamento;
4 - elaborar escalas de serviço;
5 - providenciar a manutenção de veículos oficiais e se for o caso, de veículos em convênio;
6 - executar os serviços de transporte interno;
7 - realizar o controle do uso e das condições do veículo;
d) em relação à portaria e limpeza:
1 - atender e prestar informações ao público em geral;
2 - receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
3 - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;
e) em relação à manutenção:
1 - verificar, periodicamente, o estado do prédio, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;
2 - providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralharia e pintura em geral;
f) em relação à copa:
1 - executar os serviços de copa;
2 - zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
3 - executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.
SEÇÃO V
Do Conselho Consultivo
1
2
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23625, de 1 de julho de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23266, de 13 de fevereiro de 1985 · 6 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22307, de 28 de maio de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19842, de 4 de novembro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19711, de 8 de outubro de 1982