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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18848, de 10 de maio de 1982

Nº 18848/1982

DECRETO N. 18.848, DE 10 DE MAIO DE 1982

Cria e organiza o Instituto Paulista de Adoção e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Fica criado, diretamente subordinado ao Governador do Estado Instituto Paulista de Adoção.

Artigo 2.º - O Instituto Paulista de Adoção fica organizado nos termos deste Decreto.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 3.º - O Instituto Paulista de Adoção tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria com Seção de Expediente;

II - Conselho Consultivo;

III - Grupo de Relações com a Comunidade;

IV - Grupo de Relações com o Judiciário;

V - Grupo de Relações com Instituições e Profissionais;

VI - Divisão de Administração, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Finanças;

c) Seção de Apoio Administrativo;

d) Seção de Atividades Complementares.

Parágrafo único- Os Grupos previstos nos incisos III, IV e V deste artigo são unidades com nível de Departamento Técnico.

Art. 4.
- A Seção de Finanças da Divisão de Administração é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, no Instituto Paulista de Adoção, e presta serviços de órgão subsetorial a todo o Instituto.
Art. 5.
- A Seção de Atividades Complementares da Divisão de Administração funciona como órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no Instituto Paulista de Adoção.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Art. 6.
- Ao Instituto Paulista de Adoção cabe direcionar o esforço conjunto do Estado e da comunidade na tarefa de encontrar famílias para criança consideradas legalmente em situação de abandono por suas famílias biológicas e de tornar a adoção dessas crianças uma realidade.

Artigo 7.º - A Seção de Expediente da Diretoria do Instituto tem por atribuição preparar o expediente da Diretora do Instituto, do Conselho Consultivo e o dos Grupos desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:

I - executar e conferir serviços de datilografia;

II - providenciar cópias de textos;

III - providenciar a requisição de papéis e processos;

IV - manter arquivo das cópias dos textos datilografados.

Art. 8.
- O Grupo de Relações com a Comunidade tem, com vistas ao cumprimento do disposto no

Artigo 6.° deste Decreto, as seguintes atribuições:

I - promover a sensibilização da comunidade para a problemática da adoção;

II - promover o recrutamento de voluntários e estagiários;

III - oriental a comunidade na execução de atividades de busca de famílias para adoção e de recrutamento formal dessas famílias,

IV - promover a realização de programas de treinamento de monitores para o preparo de pais e famílias;

V - transmitir a comunidade informações a respeito das necessidades de adoção e dos serviços de adoção.

Artigo 9.º - O Grupo de Relações com o Judiciário tem, com vistas ao cumprimento do disposto no Artigo 6° deste Decreto, as seguintes atribuições:

I - colaborar para a agilização dos procedimentos que dependam do Poder Judiciário e/ou da aplicação de normas legais;

II - acompanhar, junto a Cartórios, o andamento de processos;

III - supervisionar em integração com o Grupo de Relações com Instituições e Profissionais, os casos em tramitação.

Artigo 10 - O Grupo de Relações com Instituições e Profissionais tem, com vistas ao cumprimento do disposto no

Artigo 6.° deste Decreto, as seguintes atribuições:

I - orientar os órgãos e entidades públicos e particulares nos procedimentos de triagem, atendimento e orientação técnica, bem como em outros

pertinentes;

II - promover a realização de programas de treinamento para profissionais;

III - promover a sensibilização de dirigentes de entidades de classe e de órgãos e entidades de assistência social para a problemática da adoção.

Artigo 11 - A Divisão de Administração tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Finanças:

a) propor normas, atendendo à orientação dos órgãos centrais, relativas a:

1 - elaboração e execução orçamentária;

2 - programação financeira;

b) elaborar a proposta orçamentária;

c) manter registros necessários à apuração dos custos;

d) analisar os custos da unidade de despesa e atender às solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;

e) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para a de despesa;

f) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;

g) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária e a da unidade de despesa;

h) analisar a execução financeira da unidade de despesa;

i) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;

j) emitir empenhos e subempenhos;

l) atender às requisições de recursos financeiros;

m) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;

n) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;

o) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;

p) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;

II - por meio da Seção de Apoio Administrativo:

a) em relação à administração de pessoal:

1 - controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;

2 - registrar a frequência mensal;

3 - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;

4 - informar processos que versem sobre assuntos de pessoal;

5 - comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;

b) em relação ao protocolo e arquivo:

1 - receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

2 - informar sobre a localização de papéis e processos;

3 - arquivar papéis e processos;

4 - preparar certidões de papéis e processos arquivados;

c) em relação à administração de material:

1 - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

2 - colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;

3 - preparar os expedientes referentes a aquisições de materiais ou a prestação de serviços;

4 - analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;

5 - elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

6 - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

7 - fixar níveis de estoque;

8 - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;

9 - controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;

10 - receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

11 - manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

12 - realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

13 - elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;

14 - elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;

d) em relação à administração patrimonial:

1 - cadastrar e chapear o material permanente recebido;

2 - registrar a movimentação dos bens móveis;

3 - providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;

4 - proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

5 - providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;

6 - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens

III - por meio da Seção de Atividades Complementares:

a) executar os serviços de telefonia;

b) manter a vigilância do edifício e instalações:

c) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

1 - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;

2 - guardar os veículos;

3 - promover o emplacamento e o licenciamento;

4 - elaborar escalas de serviço;

5 - providenciar a manutenção de veículos oficiais e se for o caso, de veículos em convênio;

6 - executar os serviços de transporte interno;

7 - realizar o controle do uso e das condições do veículo;

d) em relação à portaria e limpeza:

1 - atender e prestar informações ao público em geral;

2 - receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;

3 - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;

e) em relação à manutenção:

1 - verificar, periodicamente, o estado do prédio, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;

2 - providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralharia e pintura em geral;

f) em relação à copa:

1 - executar os serviços de copa;

2 - zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;

3 - executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.

SEÇÃO V

Do Conselho Consultivo

1

2

Citada por 5 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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