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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 23625, de 1 de julho de 1985

Nº 23625/1985

DECRETO N. 23.625, DE 1.º DE JULHO DE 1985

Regulamenta a Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984, que transfere para o Poder Executivo o Serviço de Colocação Familiar,

com a denominação alterada para Instituto de Assuntos da Família

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, em cumprimento ao Artigo 10 da Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- O Instituto de Assuntos da Familia - IAFAM, da Secretaria da Promoção Social, de que trata a Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984, fica organizado nos termos deste decreto.

Artigo 2.° - Os Grupos Técnicos subordinados ao Coordenador do Instituto de Assuntos da Família passam a denominar-se:

I - Grupo de Ação Técnica da Grande São Paulo;

II - Grupo de Ação Técnica do Interior;

III - Grupo Técnico de Estudos e Pesquisas.

Artigo 3.º - São criadas, no Instituto de Assuntos da Família, as seguintes unidades:

I - o Gabinete do Coordenador e sua Equipe de Assistência Técnica;

II - subordinadas ao Diretor da Divisão de Administração, a Seção de Comunicações Administrativas, a Seção de Pessoal e o Setor de Transportes.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Art. 5.
- A Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 6.
- A Seção de Finanças, da Divisão de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e prestará serviços de órgão subsetorial a todas as unidades do Instituto de Assuntos da Família.
Art. 7.
- O Setor de Transportes, da Divisão de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e prestará serviços de órgão subsetorial e de órgão detentor a todas as unidades do Instituto de Assuntos da Família.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Art. 8.
- Ao Instituto de Assuntos da Família, além da atribuição precípua de proporcionar a menores necessitados condições favoráveis ao seu pleno desenvolvimento, que lhe é conferida pelo

Artigo 2.º da Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984, cabe:

I - sensibilizar a comunidade para a problemática da guarda, tutela, adoção e institucionalização de menores;

II - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito das relações sociais;

III - promover a realização de estudos e pesquisas sobre o grupo familiar e suas relações sociais, sistematizando dados e fornecendo informes sobre suas características;

IV - desenvolver trabalhos para subsidiar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades da Secretaria da Promoção Social relacionadas com sua área de atuação.

Artigo 9.º - A Equipe de Assistência Técnica, do Gabinete do Coordenador, tem as seguintes atribuições:

I - assistir o Coordenador no desempenho de suas funções;

II - atuar sempre em integração com a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle e com o Centro de Recursos Humanos, devendo, em sua área de atuação, especialmente:

a) colaborar com esses órgios, quando solicitado ou apresentado, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do desempenho das unidades que integram o IAFAM, bem como dos Sistemas de Administração Geral;

b) analisar, compatibilizar, consolidar, quando for o caso so, e providenciar o encaminhamento das propostas apresentadas pelas unidades do IAFAM;

c) observar e fazer observar as diretrizes e normas deles emanadas;

d) atender ou providenciar o artendimento das solicitações desses órgãos;

e) manter a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle permanentemente informada sobre o andamento dos programas, projetos e atividades do IAFAM;

f) manter o Centro de Recursos Humanos permanentemente mente informado sobre a situação dos recursos humanos;

g) participar dos processos de planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades do IAFAM:

h) acompanhar a implantação e participar da avaliação dos resultados e da eficiência dos programas e projetos;

III - subsidiar a elaboração de conteúdos programáticos necessários à impiementação das atividades do IAFAM;

IV - atender a consultas e manifestar-se conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados;

V - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos a apreciação de outros órgãos, providenciando ciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos e autoridades competentes;

VI - promover o intercâmbio de informações entre as unidades do IAFAM;

VII - prestar outros serviços que se caracterizem como assistência técnica as unidades do IAFAM ou como apoio a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle e ao Centro de Recursos Humanos.

Artigo 10 - A Seção de Expediente, do Gabinete do Coordenador, tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II - preparar o expediente do Coordenador e o da Equipe da Assistência Técnica, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:

a) executar e conferir serviços de datilografia;

b) providenciar cópias de textos;

c) providenciar a requisição de papéis e processos;

d) manter arquivo das cópias dos textos datilografados.

Artigo 11 - Os Grupos de Ação Técnica têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - prestar orientação técnica e auxílio financeiro à família, de origem ou substituta, de menores necessitados;

II - prestar orientação sobre a colocação em lar substituto;

III - participar da definições de critérios de elegibilidade para atendimento as famílias;

IV - selecionar famílias de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos;

V - indicar, em cada caso, o valor do "per capita" a ser atribuído por menor;

VI - informar a comunidade sobre a problemática do menor abandonado;

VII - colaborar técnica e financeiramente para a desinternação de menores que possuam grupo familiar de referência;

VIII - elaborar programas e projetos, em conjunto com representantes dos diversos segmentos sociais da comunidade, que venham a atender suas necessidades específicas no que se refere à problemática familiar;

IX - articular instituições públicas e privadas com a finalidade de celebrar convênios para execução de programas que atuem com o grupo familiar.

Artigo 12 - O Grupo Técnico de Estudos e Pesquisas tem as seguintes atribuições:

I - promover a realização de estudos sobre o grupo familiar e suas necessidades;

II - fornecer informações sobre as caracteristicas do grupo familiar;

III - elaborar conteúdos programáticos necessários a implementação das atividades do IAFAM;

IV - manter intercâmbio com instituições de pesquisas.

Artigo 13 - A Divisão de Administração tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:

a) receber, registrar, classificar, autuar. controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

b) preparar o expediente dos Grupos de Ação Técnica e o do Grupo de Estudos e Pesquisas, desempenhando, entre outras as seguintes atividades:

1. executar e conferir serviços de datilografia,

2.providenciar cópias de textos,

3. providenciar a requisição de papéis e processos,

4.manter arquivo das cópias dos textos datilografados;

c) informar sobre a localização de papéis e processos,

d) arquivar papéis e processos,

e) preparar certidões de papéis e processos arquivados,

II - por meio da Seção de Pessoal, as previstas no Artigo 91 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980;

III - por meio da Seção de Finanças as previstas nos Artigos 92 e 93 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980;

IV - por meio da Seção de Material e Patrimônio, as previstas no Artigo 95 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980;

V - por meio da Seção de Atividades Complementares, as previstas no Artigo 97 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980;

VI - por meio do Setor de Transportes, as previstas no Artigo 96 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.

SEÇÃO V

Do Conselho Consultivo

2

3

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Art. 3.
e o

Artigo 7.° do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980 passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VI do

Artigo 3.°:

"VI - a prestação de assistência financeira a:

a)entidades assistenciais do setor privado;
b)Prefeituras Municipais, no desenvolvimento inicial de centros comunitários rurais e urbanos,
c)famílias;";

II - o

Artigo 7.°:

"

Artigo 7.° - A Secretana da Promoção Social tem a seguinte estrutura básica:

IAdministração Centralizada:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Especial;
c)Assessoria Técnica de Planejamento e Controle;
d)Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;
e)Coordenadoria de Ação Regional;
f)Coordenadoria de Apoio Social;
g)Instituto de Assuntos da Família;
h)Divisão de Divulgação e Relações Públicas;
IIFundação Estadual do Bem-Estat do Menor FEBEM-SP. ".

Artigo 28 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:

I - o Decreto n. 18.848, de 10 de maio de 1982;

II - o Decreto n. 22.307, de 28 de maio de 1984;

III - o Decreto n. 23.266, de 13 de fevereiro de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de julho de 1985.

DECRETO N. 23.625, DE 1.º DE JULHO DE 1985

Regulamenta a Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984, que transfere para o Poder Executivo o Serviço de Colocação Familiar,

com a denominação alterada para Instituto de Assuntos da Família

Retificação

Artigo 12 . - ...

IIIelaborar contéudos programáticos necessários à

onde se lê: implementação das atividaes do IAFAM;

leia-se: implementação das atividades do IAFAM.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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