São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23266, de 13 de fevereiro de 1985
Nº 23266/1985
DECRETO N. 23.266, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1985
Transfere as atribuições do Instituto Paulista de Adoção para o Instituto de Assuntos da Família, ambos da Secretaria da Promoção Social,
e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando a transferência do Serviço de Colocação Familiar do Poder Judiciário para o Poder Executivo, nos termos da Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984, que o integra na estrutura da Secretaria da Promoção Social com a denominação de Instituto de Assuntos da Família,
Considerando que as atribuições do Instituto Paulista de Adoção, transferido para a Secretaria da Promoção Social pelo Decreto n. 22.307, de 28 de maio de 1984, se inserem no âmbito de atuação do Instituto de Assuntos da Família, e
Considerando a exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 3.° do Decreto n. 18.848, de 10 de maio de 1982:
I - a Seção de Expediente, da Diretoria do Instituto;
II - o Conselho Consultivo;
III - os Grupos de Relações com a Comunidade, de Relações com o Judiciário e de Relações com Instituições e Profissionais, cada um com a denominação alterada para Grupo Técnico;
IV - a Divisão de Administração, com a seguinte estrutura:
a) Diretoria;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Apoio Administrativo;
d) Seção de Atividades Complementares.
Artigo 6.º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, ficam mantidos, até o término de seus mandatos, os demais membros do Conselho Consultivo, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pelo Governador do Estado.
Artigo 9.º - Fica extinto o Instituto Paulista de Adoção.
Artigo 10 - Ficam mantidas, no que não colidir com este decreto, as demais disposições do Decreto n. 18.848, de 10 de maio de 1982.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 162 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1985.
Citada por 2 normas
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