São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16432, de 19 de dezembro de 1980
Nº 16432/1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações para Pessoal e Reflexos, dos orçamentos vigentes das Secretarias da Saúde e de Agricultura e Abastecimento, em decorrência da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979, bem como as Leis Complementares n. 229 e 233, datadas de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 3.º, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979; e
Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980.
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980;
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980; e
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
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Artigo 3.º -
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