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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16432, de 19 de dezembro de 1980

Nº 16432/1980

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PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar as dotações para Pessoal e Reflexos, dos orçamentos vigentes das Secretarias da Saúde e de Agricultura e Abastecimento, em decorrência da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979, bem como as Leis Complementares n. 229 e 233, datadas de 28 de março de 1980,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 7.
Art. 8.
, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto às Secretarias da Saúde e da Agricultura e Abastecimento, um crédito no valor de Cr$ 1.750.285.600.00 (hum bilhão, setecentos e cinquenta milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econòmica, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
ICr$ 609.659.266,00 (seiscentos e nove milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II,
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a)Cr$ 57.900.000,00. (cinquenta e sete milhões, novecentos mil cruzeiros), de acordo com o disposto no

Artigo 3.º, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979; e

b)Cr$ 551.759.266.00 (quinhentos e cinquenta e um milhões, setecentos e cinquenta e nove mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros), consoante faculta o

Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980.

IICr$ 1.140.626.334,00 (hum bilhão, cento e quarenta milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), mediante redução parcial de dotações orçametárias do orçamento vigente, conforme segue:
a)CrS 20.612.334,00 (vinte milhões seiscentos e doze mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980;

b)Cr$ 20.014.000,00 (vinte milhões e quatorze mil cruzeiros), nos termos do inciso III,
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com o disposto no inciso III, do

Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980; e

c)Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros),os termos do
Art. 7.
Art. 3.
- Os recursos a que se refere o inciso II do artigo antecedente são aqueles provenientes da redução parcial de dotações consignadas aos seguintes Códigos da Classificação Institucional, Funcional-Programática e Econômica, do orçamento vigente:

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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Artigo 3.º -

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