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Decreto Estadual de São Paulo nº 4608, de 27 de setembro de 1974

Nº 4608/1974

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Art. 70.
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Casa Civil

DECRETO N. 4.608, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974

Dá nova redação ao Artigo 70 do Decreto n. 4.533, de 20 de setembro de 1974, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as

Unidades de Despesa da Administração Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O Artigo 70 do Decreto n. 4.533, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 70.
- Ficam revogados os seguintes Decretos: n. 548, de 9 de novembro de 1972, n. 635, de 27 de novembro de 1972, n. 968, de 18 de janeiro de 1973, n. 1.344, de 28 de março de 1973, artigo 3.° do Decreto n. 1.637, de 29 de maio de 1973, n. 2.563, de 4 de outubro de 1973, n. 2.859, de 21 de novembro de 1973, n. 3.190, de 10 de janeiro de 1974, n. 3.250, de 23 de janeiro de 1974, n. 3.323, de 11 de fevereiro de 1974, n. 3.902, de 26 de junho de 1974, n. 3.957. de 5 de julho de 1974, n. 4.138, de 8 de agosto de 1974, n. 4.237, de 14 de agosto de 1974 e o de n. 4.290, de 16 de agosto de 1974".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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