São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44412, de 16 de novembro de 1999
Nº 44412/1999
Nesta página
SEÇÃO I – Disposição Preliminar SEÇÃO III – Da Estrutura SEÇÃO V – Das Unidades e Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SEÇÃO VI – Das Atribuições SEÇÃO VII – Das Competências SEÇÃO VIII – Do "Pro labore" SEÇÃO IX – Dos Órgãos Colegiados SEÇÃO X – Das Disposições Gerais e Finais SEÇÃO XI – Disposições TransitóriasSEÇÃO I
Disposição Preliminar
DECRETO N. 44.412, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera a denominação do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, dispõe sobre sua reorganização e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância da consolidação da assistência integral aos usuários da área da saúde mental e da preservação dos seus direitos;
Considerando a necessidade de implantação de um modelo gerencial que possibilite uma gestão participativa e viabilize a implementação do novo modelo assistencial;
Considerando as diretrizes estabelecidas para a área de saúde mental, pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 224, de 29 de janeiro de 1992 e pelo Código de Saúde do Estado, previsto na Lei Complementar n.º 791, de 9 de março de 1995; e
Considerando o compromisso deste Governo com a implementação do Programa da Qualidade e Produtividade no Serviço Público,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Estrutura
1
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SEÇÃO V
Das Unidades e Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SEÇÃO VI
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I – Das Gerências de Atenção Integral à Saúde I a V
unico
SUBSEÇÃO IX – Do Núcleo de Apoio Administrativo
unico
SEÇÃO VII
Das Competências
SUBSEÇÃO I – Das Competências Gerais
unico
SUBSEÇÃO II – Das Competências relativas aos Sistemas de Administração Geral
unico
SEÇÃO VIII
Do "Pro labore"
SUBSEÇÃO I – Do "Pro labore" do artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968
unico
SUBSEÇÃO II – Do "Pro labore" da classe de Médico
SEÇÃO IX
Dos Órgãos Colegiados
SUBSEÇÃO II – Das Comissões
SEÇÃO X
Das Disposições Gerais e Finais
unico
SEÇÃO XI
Disposições Transitórias
Artigo 4.º - Ficam cessadas, na data da publicação deste decreto, as atuais designações para as funções de serviço público correspondentes às classes de Nutricionista Encarregado, Chefe de Seção Técnica de Saúde, Chefe de Seção Técnica e de Encarregado de Setor Técnico de Saúde, do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, retribuídas mediante "pro labore", com fundamento:
I - no artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992;
II - no artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 6.º - As designações para o exercício de função retribuída mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após as seguintes providências:
I - classificação, nas respectivas unidades criadas, dos cargos de direção de nível correspondente e chefia técnica existentes no Quadro da Secretaria da Saúde;
II - efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
Artigo 7.º - A Secretaria da Saúde deverá encaminhar à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto:
I - relação dos cargos referidos no inciso I do artigo anterior, da qual conste a denominação do cargo e da unidade na qual foi classificado;
II - relação dos cargos de direção, chefia e encarregatura remanescentes da classificação efetuada, da qual conste o número de cargos vagos, por denominação e dos cargos providos, com nome dos respectivos ocupantes.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1999
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 1999.