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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44412, de 16 de novembro de 1999

Nº 44412/1999

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- Passa a denominar-se Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR, o Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, previsto na estrutura da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, no Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995.
Parágrafo único- O Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS - SR, tem nível de Departamento Técnico de Saúde.

DECRETO N. 44.412, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

Altera a denominação do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, dispõe sobre sua reorganização e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância da consolidação da assistência integral aos usuários da área da saúde mental e da preservação dos seus direitos;

Considerando a necessidade de implantação de um modelo gerencial que possibilite uma gestão participativa e viabilize a implementação do novo modelo assistencial;

Considerando as diretrizes estabelecidas para a área de saúde mental, pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 224, de 29 de janeiro de 1992 e pelo Código de Saúde do Estado, previsto na Lei Complementar n.º 791, de 9 de março de 1995; e

Considerando o compromisso deste Governo com a implementação do Programa da Qualidade e Produtividade no Serviço Público,

Decreta:

SEÇÃO III

Da Estrutura

1

2

SEÇÃO V

Das Unidades e Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Art. 5.
- A Gerência de Recursos Humanos e órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 6.
- O Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 7.
- O Núcleo de Atividades Complementares e órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

SEÇÃO VI

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I – Das Gerências de Atenção Integral à Saúde I a V

unico

SUBSEÇÃO IX – Do Núcleo de Apoio Administrativo

unico

SEÇÃO VII

Das Competências

SUBSEÇÃO I – Das Competências Gerais

unico

SUBSEÇÃO II – Das Competências relativas aos Sistemas de Administração Geral

unico

SEÇÃO VIII

Do "Pro labore"

SUBSEÇÃO I – Do "Pro labore" do artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968

unico

SUBSEÇÃO II – Do "Pro labore" da classe de Médico

Art. 33.
- Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações da Lei Complementar n.º 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam identificadas como específicas da classe de Médico 1 (uma) função de Assistente Técnico de Saúde III e 1 (uma) de Assistente Técnico de Saúde II, destinadas ao CAIS-SR.
Parágrafo único- Serão exigidos dos servidores designados para as funções de Assistente Técnico de Saúde III e Assistente Técnico de Saúde II, além do diploma de medicina, experiência de, no mínimo, 3(três) e 2(dois) anos, respectivamente, de atuação na área da saúde.

SEÇÃO IX

Dos Órgãos Colegiados

SUBSEÇÃO II – Das Comissões

Art. 35.
- Os membros das comissões previstas nos incisos II a VII do artigo 3.º deste decreto serão designados pelo diretor do CAIS-SR, mediante portaria.
Parágrafo único- As reuniões das Comissões não serão remuneradas, sendo, porém, as atividades de seus membros consideradas de serviço público relevante.

SEÇÃO X

Das Disposições Gerais e Finais

unico

SEÇÃO XI

Disposições Transitórias

Art. 1.
- O Secretário da Saúde promoverá a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto.
Art. 2.
- Ficam exonerados, na data da publicação deste decreto, os servidores nomeados para cargos do SQC-I-QSS, de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, Diretor Técnico de Serviço de Saúde e Encarregado de Setor, do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quadro.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos servidores de cargos cuja efetividade tenha sido assegurada por lei.

Art. 3.
- Ficam cessadas, na data da publicação deste decreto, as atuais designações de substitutos e de responsáveis pelo exercício de cargos vagos correspondentes às classes de Diretor de Serviço, Enfermeiro Chefe, Farmacêutico Chefe, Chefe de Seção e Encarregado de Setor.

Artigo 4.º - Ficam cessadas, na data da publicação deste decreto, as atuais designações para as funções de serviço público correspondentes às classes de Nutricionista Encarregado, Chefe de Seção Técnica de Saúde, Chefe de Seção Técnica e de Encarregado de Setor Técnico de Saúde, do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, retribuídas mediante "pro labore", com fundamento:

I - no artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992;

II - no artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968.

Art. 5.
- O Secretário da Saúde expedirá os atos relativos aos servidores abrangidos pelos artigos 2.º a 4.º destas disposições transitórias.

Artigo 6.º - As designações para o exercício de função retribuída mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após as seguintes providências:

I - classificação, nas respectivas unidades criadas, dos cargos de direção de nível correspondente e chefia técnica existentes no Quadro da Secretaria da Saúde;

II - efetiva implantação ou funcionamento das unidades.

Parágrafo único- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os respectivos procedimentos definidos no Decreto n.º 20.940, de 1.º de junho de 1983, tendo em vista a classificação das funções constantes do artigo 32 deste decreto e o disposto neste artigo.

Artigo 7.º - A Secretaria da Saúde deverá encaminhar à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto:

I - relação dos cargos referidos no inciso I do artigo anterior, da qual conste a denominação do cargo e da unidade na qual foi classificado;

II - relação dos cargos de direção, chefia e encarregatura remanescentes da classificação efetuada, da qual conste o número de cargos vagos, por denominação e dos cargos providos, com nome dos respectivos ocupantes.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1999

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 1999.

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