São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15955, de 24 de outubro de 1980
Nº 15955/1980
Artigo 1.°, do Decreto n. 15.804, de 7 de outubro de 1980, bem como a recomposição das frotas das respectivas unidades, obedecerão aos seguintes critérios e limites:
I - veiculos de representação:
a) as frotas das Unidades Orçamentárias - Secretarias de Estado ou Administração Superior da Secretaria e da Sede - serão limitadas: a 2 (dois) veículos do Grupo "A" e 1 (um) veículo do Grupo "B";
b) a do Ministério Público do Estado: a 2 (dois) veículos do Grupo "A";
c) as da Procuradoria Geral do Estado, Delegacia Geral de Policia e Polícia Militar do Estado de São Paulo: a 1 (um) veículo do Grupo "A";
d) as das demais Unidades Orçamentárias e das autarquias: a 1 (um) veículo do Grupo "B".
II - veículos de prestação de serviços:
a) serão reduzidas de 50% (cinquenta por cento) as quantidades atualmente fixadas para os Grupos "S-1" e "S-2";
b) as quantidades atualmente fixadas para os Grupos "S-3" e "S-4" serão reduzidas até ser atingido o percentual estabelecido no , do Decreto n. 15.804, de 7 de outubro de 1980.
1 - no caso de veículos locados, até o término do contrato de locação;
2 - no caso de veículos inscritos no regime de quilometragem, até 30 de abril de 1981.
Casa Civil
DECRETO N. 15.955, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre medidas necessárias à redução da frota de veículos e do consumo de combustíveis e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Utilizar-se-ão de veículo de representação do Grupo "A", para desempenho das funções e representação do cargo que ocupam, as seguintes autoridades:
I - Governador do Estado;
II - Vice-Governador do Estado;
III - Secretários de Estado;
IV - Procurador Geral da Justiça;
V - Procurador Geral do Estado;
VI - Corregedor Geral do Ministério Público;
VII - Comandante Geral da Polícia Militar;
VIII - Delegado Geral de Polícia.
Artigo 1.°, deste decreto, contendo os seguintes dados: grupo, marca, tipo, número de chassis ou motor, número de cilindros, combustível usado, ano do modelo e número do patrimônio.
1 - veículos mais antigos;
2 - veículos movidos a gasolina;
3 - veículos movidos a óleo diesel;
4 - veículos movidos a álcool.
Artigo 4.° - Caberá ao Departamento de Transportes Internos - DETIN, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recomposição das frotas, propor o remanejamento dos veículos excedentes, movidos a álcool.
Artigo 2.°, do Decreto n. 14.648, de 28 de dezembro de 1979, fica reduzido em 20% (vinte por cento) o saldo existente, em 31 de outubro de 1980, das cotas de combustíveis fixadas para as Unidades Orçamentárias e Autarquias.
Artigo 9.° - A Coordenação das Entidades Descentralizadas - CED, da Secretaria da Fazenda, tomará as providências necessárias ao cumprimento das medidas instituidas pelo Decreto n. 15.804, de 07 de outubro de 1980, no âmbito daquelas Entidades.
Artigo 10 - As situações que não puderem ser ajustadas rigorosamente às normas deste decreto e do Decreto n. 15.804, de 07 de outubro de 1980, deverão ser objeto de exposição circunstanciada, feita pelos dirigentes das Unidades Orçamentárias e das Autarquias, cabendo ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em cada caso, dar a solução que compatibilize as diretrizes instituídas com as necessidades da Administração.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Lamberto Wis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Renato João Baptista Delia Togna, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Silvio Fernandes Lopes, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.