São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15804, de 7 de outubro de 1980
Nº 15804/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.804, DE 7 DE OUTUBRO DE 1980
Adota medidas para a redução do consumo de combustíveis, reduz a frota de veículos do Governo do Estado e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a imperiosa necessidade de se fazer economia de combustíveis, em face da situação internacional, no setor do petróleo;
considerando que cabe ao Governo e à população participar do esforço nacional para a economia de combustível;
considerando, que compete, principalmente, ao Governo, dar o exemplo de austeridade nesse sentido;
considerando que a frota de veiculos do Governo do Estado deve ser enquadrada, através de medidas drásticas, objetivando a redução de consumo de combustíveis;
considerando a necessidade de diminuir a frota fixada anteriormente a este Governo, para consecução desses objetivos,
Decreta:
Artigo 2.° - O Governo do Estado, assim como as entidades da administração centralizada e descentralizada, só poderão comprar, a partir desta data, veículos movidos à álcool, de 4 cilindros, com potência até 99 HP.
Artigo 4.° - O Governador do Estado, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os funcionários e servidores públicos, os dirigentes de entidades estatais, da administração centralizada e descentralizada, que, atualmente, se utilizam de veículos da classe especial, passarão a usar carros de 4 (quatro) cilindros, com potência até 99 HP, movidos a álcool.
Artigo 9.° - A Coordenação das Entidades Descentralizadas - CED, da Secretaria da Fazenda, tomará as providências necessárias ao cumprimento das medidas instituídas por este Decreto, no âmbito daquelas entidades.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Octávio Celso da Silveira, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Silvio Fernandes Lopes, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 2 normas
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