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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21813, de 27 de dezembro de 1983

Nº 21813/1983

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Art. 1. Art. 5.
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DECRETO N. 21.813, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

Restabelece a delegação aos Dirigentes de Frotas para autorizar o uso de veículos, em períodos especiais

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o
Art. 5.
, do Decreto n. 15.955, de 24 de outubro de 1980.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça

João Sayad, Secretário da Fazenda

Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes

Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação

João Yunes, Secretário da Saúde

Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública

Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social

João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura

Einar Alberto Kok, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo

Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Marco Antonio Castello Branco de Oliveira,

Secretário de Governo para Assuntos Politicos

Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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