São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31765, de 28 de junho de 1990
Nº 31765/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a atual política energética, aliada à circunstância de que a indústria automobilística está com sua produção voltada, no momento, quase que integralmente, a veículos movidos a gasolina,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1990.