São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14648, de 28 de dezembro de 1979
Nº 14648/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.648, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre o consumo de combustíveis no exercício de 1980 e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2° - As alterações de cotas fixadas nos termos do artigo anterior dependerão de prévia e expressa autorização do Subchefe da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo, após manifestação do Departamento de Transportes Internos - DETIN.
Artigo 3.° - Para fixação de cotas de gasolina, óleo diesel e álcool deverão ser considerados:
I - número de veículos adquiridos e a adquirir, movidos a álcool;
II - número de veículos convertidos e a converter para o consumo de álcool;
III - número de veículos existentes e a adquirir, movidos a 61eo diesel;
IV - número de veículos que não contem, atualmente, com tecnologia de conversão aprovada pelos órgãos competentes;
V - consumo provável do respectivo combustível no exercício de 1980.
Artigo 4.° - As unidades frotistas deverão preencher, em separado, um "Demonstrativo Mensal de Consumo e Estoque de Combustíveis" para cada produto.
Artigo 5.° - A partir de 1° de julho de 1980, fica vedado o abastecimento de gasolina aos veículos das frotas da Administração Centralizada e Descentralizada.
Artigo 6.° - Até 31 de dezembro de 1980, ficam vedadas:
I - a ampuração, nos grupos "Especial", "A", "B", "S-l" e "S-2", das frotas de veículos fixadas para as Unidades Orçamentárias e Autarquias;
II - a aquisição, transformação e adaptação para o Grupo "S-4" de veículos classificados no Grupo "B".
Artigo 7.° - Fica vedado qualquer tipo de reforma de veículo da Administração Centralizada ou Descentralizada, quando seu custo corresponder a mais de 40% (quarenta por cento) do valor de mercado do veículo.
Artigo 8.° - No exercício de 1980, as unidades froti tas da Administração Centralizada e Descentralizada deverão dar prioridade as aquisições de veículos "em substituição".
Artigo 9.° - A aquisição de veículos pela Administração Centralizada e Descentralizada somente poderá ser autorizada quando forem eles movidos a alcool, alcool aditivado ou outra forma de energia substitutiva do petroleo.
Artigo 10 - As disposições deste decreto aplicam-se as Unidades Orçamentarias, Autarquias, Fundos, Fundações, Universidades e Empresas de que o Estado seja acionista majoritario.
Artigo 11 - As situações que não possam ser ajustadas rigorosamente as normas do presente decreto deverão ser objeto de exposição circunstanciada por parte dos órgãos ou entidades competentes, com antecedência do 30 (trinta) dias do prazo previsto para o cumprimento das disposições que lhes forem aplicaveis ou, na ausencia de prazo, anteriormente a verificação do evento, cabendo ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em cada caso, dar a sclução que compatibilize as diretrizes ora instituidas com as necessidades da Administração.
Artigo 12 - O Departamento de Transportes Internos - DETIN expedirá as instruções que se fizerem necessarias a execução do presente decreto.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Publica
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Industria, Comercio, Ciência e Tecnologia
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negocios Metropolitanos
José Biota Junior, Secretário Extraordinario de Informação a Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.