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Decreto Estadual de São Paulo nº 14389, de 11 de dezembro de 1979

Nº 14389/1979

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Art. 2.
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DECRETO N. 14.389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alocar recursos nos elementos de transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o atendimento de compromissos do Serviço da Dívida,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Suplementa

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

3.2.1.1 - Transferências Operacionais..............................15.000.000

4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ...................67.000.000

TOTAL ................................................................................. 82.000.000

Atividade Correntes Capital TOTAL

03.07.021.2.056 Atividade do DAEE................15.000.000 67.000.000 82.000.000

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II,

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 82.000.000,00 (Oitenta e dois milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a Categoria Econômica, como segue:

Suplementa

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Atividade Correntes Capital TOTAL

03.07.021.2.001 Serviço da Divida Sistema Financiamento................15.000.000 67.000.000 82.000.000

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada ........................................15.000.000

4.3.6.1 - Amortização da Divida Contratada ............................67.000,000

TOTAL ............................................................................................82.000.000

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Suplementa

Administração Indireta

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

TOTAL....................... 82.000.000

4.ª Quota ................... 82.000.000

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1979

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

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