São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14389, de 11 de dezembro de 1979
Nº 14389/1979
DECRETO N. 14.389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos nos elementos de transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o atendimento de compromissos do Serviço da Dívida,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.2.1.1 - Transferências Operacionais..............................15.000.000
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ...................67.000.000
TOTAL ................................................................................. 82.000.000
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.07.021.2.056 Atividade do DAEE................15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 82.000.000,00 (Oitenta e dois milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a Categoria Econômica, como segue:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.07.021.2.001 Serviço da Divida Sistema Financiamento................15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada ........................................15.000.000
4.3.6.1 - Amortização da Divida Contratada ............................67.000,000
TOTAL ............................................................................................82.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL....................... 82.000.000
4.ª Quota ................... 82.000.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
Citada por 1 norma
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