São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14034, de 1 de outubro de 1979
Nº 14034/1979
DECRETO N. 14.034, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1979
Altera a denominação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, amplia seu campo funcional, cria a Coordenadoria de Abastecimento e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
considerando que o desenvolvimento econômico de São Paulo vem acarretando o crescimento acelerado de seus principais centros urbanos;
considerando que, por tal razão, a responsabilidade do Estado em prover as condições básicas de vida à população torna se cada vez maior;
considerando que dentre as necessidades humanas bàsicas é a alimentação, sem dúvida, a mais importante;
considerando que, ciente deste fato, o Governo Federal atribuiu prioridade ao setor primário de nossa economia, demonstrando claramente sua preocupação com a produção e distribuição dos bens e serviços necessários ao abastecimento;
considerando, finalmente, que o Estado de São Paulo, dada sua importância no contexto nacional, não pode deixar de assumir sua parcela de responsabilidade no esforço que vem sendo desenvolvido,
Decreta:
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
«
Artigo 2.º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
Xa atuação direta e indireta na produção, comercialização e distribuição de gêneros alimentícios e no desenvolvimento das demais funções necessárias à racionalização do abastecimento no Estado de São Paulo.»
Artigo 3.º - Fica criada a Coordenadoria de Abastecimento, diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura e Abastecimento, destinada, basicamente, a executar a política estadual de abastecimento de gêneros alimentícios.
Artigo 4.º - Tendo em vista o disposto no artigo anterior, o artigo 8.º do Decreto n.º 11.138, de 03 de fevereiro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura básica:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.034, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1979
Altera a denominação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, amplia seu campo funcional, cria a Coordenadoria de Abastecimento e dá providências correlatas
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43142, de 2 de junho de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29622, de 2 de fevereiro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29355, de 14 de dezembro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26908, de 15 de março de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16755, de 6 de março de 1981