São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29622, de 2 de fevereiro de 1989
Nº 29622/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais com fundamento no .artigo 89 da Lei n.° 9 717, de 30 de janeiro de 1967 e em face do disposto nos §
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Artigo 3.° - O inciso 'I do artigo 2.° do Decreto n.° 20.938, de 30 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Departamento de Assentamento Fundiário"
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.