São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26908, de 15 de março de 1987
Nº 26908/1987
DECRETO N. 26.908, DE 15 DE MARÇO DE 1987
Cria a Secretaria do Abastecimento
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.º - Constitui o campo funcional da Secretaria do Abastecimento:
I - a execução da política do Governo do Estado no setor de abastecimento de gêneros alimentícios;
II - a atuação direta e indireta:
a) na comercialização e distribuição de gêneros alimentícios;
b) na comercialização de produtos e subprodutos agrícolas;
c) no desenvolvimento das demais funções necessárias à racionalização do abastecimento no Estado de São Paulo.
Artigo 8.º - Com base em proposta conjunta da Secretaria do Abastecimento e da Secretaria da Agricultura, serão transferidos, mediante decreto específico a ser baixado dentro de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste decreto, os cargos e funçõesatividades classificados na Coordenadoria de Abastecimento, com indicação dos respectivos ocupantes ou do motivo determinante da vacância.
Artigo 9.º - A Secretaria do Abastecimento contará com funcionários e servidores da Administração Centralizada e Descentralizada, postos a sua disposição.
Artigo 10 - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos das dotações orçamentárias destinadas a Coordenadoria de Abastecimento.
Artigo 11 - Decreto específico organizará a Secretaria do Abastecimento.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.