São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1326, de 22 de março de 1973
Nº 1326/1973
Casa Civil
Retificação
DECRETO N. 1.326, DE 22 DE MARÇO DE 1973
Aprova o Regimento Interno da Orquestra Sinfônica Estadual e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º44.553, de 19 de fevereiro de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
REGIMENTO INTERNO DA ORQUESTRA SINFÔNICA ESTADUAL
O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 2.733, de 13 de setembro de 1954, organiza a Orquestra Sinfônica Estadual, que passará a ser regida pelo presente Regimento Interno.
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Artigo 1.º - De acordo com os incisos I, II, III e IV da Lei n. 2.733, de 13 de setembro de 1954, que criou a Orquestra Sinfônica Estadual (O.S.E.), esse conjunto musical terá as seguintes finalidades:
I - realizar concertos na Capital e no Interior do Estado, difundindo, particularmente, a múisica brasileira;
II - manter intercâmbio com entidades musicais dos demais Estados da Federação e no Exterior;
III - prestar assistência às orquestras sinfônicas amadoras ou não, sediadas no Estado de São Paulo;
IV - promover festivais e concursos musicais;
V - trabalhar efetivamente para a divulgação da música erudita, promovendo assim, a elevação dos níveis culturais da população;
VI - participar efetivamente dos objetivos Culturais da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - A Orquestra Sinfônica Estadual terá sua sede administrativa junto ao Conselho Estadual de Cultura.
CAPÍTULO II
Da Composição
Artigo 3.º - A Orquestra Sinfônica Estadual terá a seguinte composição:
I - artística:
a) 1 (um) Regente - Titular, que será o Diretor Artístico, de formação universitária, diplomado em Composição e Regência;
b) 1 (um) Regente-Assistente, de formação universitária, diplomado em Composição e Regência;
c) 94 (noventa e quatro) Professores de Orquestra (instrumentistas executantes);
d) 1 (um) Inspetor de Orquestra, que seja Técnico-Musical;
e) 1 (um) Redator Musical especializado;
f) 1 (um) Arquivista-Músico;
g) 1 (um) Copista-Músico;
h) 1 (um) Montador de Orquestra.
1. 16 (dezesseis) 1.ºs Violinos
2. 14 (quaterze) 2.ºs Violinos
3. 10 (dez) Violas
4. 10 (dez) Violoncelos
5. 8 (oito) Contrabaixos
6. 4 (quatro) Flautas
7. 4 (quatro) Oboés
8. 4 (quatro) Clarinetas
9. 4 (quatro) Fagotes
10. 6 (seis) Trompas
11. 4 (quatro) Trompetes
12. 3 (três) Trombones
13. 1 (uma) Tuba
14. 4 (quatro) Percussões
15. 1 (uma) Harpa
16. 1 (um) Instrumentista de Teclado.
1. Categoria Especial:
a) 1 (um) "Spala" - 1.º Violino da Orquestra
2. Categoria A:
a) 1 (uma) 1.ª Flauta
b) 1 (um) 1.º Oboé
c) 1 (uma) 1.ª Clarineta
d) 1 (um) 1.º Fagote
e) 1 (uma) 1.ª Trompa
f) 1 (um) 1.º Trompete
g) 1 (um) 1.º Trombone
h) 1 (um) 1.º Violino - Assistente do "Spala"
i) 1 (uma) 1.ª Viola
j) 1 (um) 1.º "Cello"
l) 1 (um) 1.º Contrabaixo
3. Categoria A-1:
a) 1 (um) "Piccolo" Flautim e 3.ª Flauta
b) 1 (um) Come Inglês e 4.º Oboé
c) 1 (um) Clarinete-Baixo, 4.º Clarinete e Requinta
d) 1 (um) Contra-Fagote e 4.º Fagote
e) 1 (uma) 3.ª Trompa
f) 1 (uma) Trampa-Assistente
g) 1 (um) 2.º Violino-Principal
h) 1 (uma) Viola-Assistente do 1.º
i) 1 (um) "Cello" Assistente do 1.º
j) 1 (um) Contrabaixo-Assistente do 1.º
l) 1 (uma) Harpa
m) 1 (um) Tímpano
4. Categoria A-2:
a) 1 (uma) 2.ª Flauta
b) 1 (um) 2.º Oboé
c) 1 (um) 2.º Clarnete
d) 1 (um) 2.º Fagote
e) 1 (uma) 4.ª Trompa
f) 1 (uma) 2.ª Trompa
g) 1 (um) 2.º Trompete
h) 1 (um) 2.º Trombone
i) 2 (dois) 1.ºs Violinos (2.ª estante)
j) 1 (um) Assistente do Principal dos 2ºs Violinos
l) 1 (um) Teclado
m) 1 (um) Percussão
5. Categoria B:
a) 1 (um) 3.º Fagote
b) 1 (um) 3º Trompete
c) 1 (um) 3.º Trombone
d) 1 (uma) Tuba
e) 2 (dois) 1.ºs Violinos (3.ª estante)
f) 2 (dois) 2ºs Violinos (2.ª estante)
g) 2 (duas) Violas (2.ª estante)
h) 2 (dois) "Cellos" (2.ª estante)
i) 2 (dois) Contrabaixos (2.ª estante)
j) 1 (um) Percussão.
6. Categoria B-1
a) 1 (uma) 4.ª Flauta
b) 1 (um) 3.º Oboé
c) 1 (um) 3º Clarinete
d) 1 (uma) 5.ª Trompa
e) 1 (um) 4.º Trompete
f) 10 (dez) 1ºs Violinos
g) 10 (dez) 2.ºs Violinos
h) 6 (seis) Violas
i) 6 (seis) "Cellos"
j) 4 (quatro) Contrabaixos
l) 1 (um) Percussão
II - administrativa
a) - A Orquestra Sinfônica Estadual, para atender a parte burocrática dos seus serviços, contará com as seguintes funções:
1. 1 (um) Diretor Administrativo
2. 1 (um) Chefe de Seção de Finanças
3. 1 (um) Encarregado de Divulgação
4. 1 (um) Organizador de Concertos na Capital e no Interior do Estado
5. 2 (duas) Secretárias, sendo uma bilingue
6. 1 (um) Almoxarife
7. 1 (um) Eletricista
8. 4 (quatro) Escriturários
9. 5 (cinco) Serventes-Contínuos-Porteiros.
Artigo 4.º - Os elementos que compõem a parte artística e a burocrática serão credenciados, contratados ou admitidos na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Artigo 5.º - São atribuições do Regente-Titular e Diretor Artístico:
I - propor os nomes dos elementos que desempenharão as funções contidas no
Artigo 3.º, inciso I, alíneas «b» a «i» e inciso II, alínea «a» - numeros 1 a 9.
II - elaborar a programação e o calendário artístico das temporadas, escolhendo os regentes e solistas convidados que submetera à aprovação da autoridade competente;
III - reger os concertos que lhe competirem;
IV - elaborar o repertório da Orquestra;
V - propor a contratação de solistas e regentes nacionais e estrangeiros para a realização dos concertos constantes da Programação;
VI - observar e fazer cumprir as normas do presente Regimento Interno;
VII - elaborar o Regulamento Interno da Orquestra Sinfônica Estadual.
Artigo 6.º - São atribuições do Regente-Assistente:
I - cumprir as determinações do Regente-Titular e Diretor-Artístico da Orquestra Sinfônica Estadual;
II - substituir o Regente-Titular e Diretor-Artístico nos seus impedimentos, e
III - observar e fazer cumprir as determinações do presente Regimento Interno.
Palácio dos Babdeirantes, 22 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padulha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50659, de 30 de março de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50569, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20955, de 1 de junho de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4490, de 13 de setembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2005, de 23 de julho de 1973