São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2005, de 23 de julho de 1973
Nº 2005/1973
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.830.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil cruzeiros), à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos termos do artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, destina-se ao atendimento de despesas com a Orquestra Sinfônica Estadual, criada pela Lei n. 2.733, de 13 de setembro de 1954, cujo regulamento interno foi aprovado pelo Decreto n. 1.326, de 22 de março de 1973.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.