São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2733, de 13 de setembro de 1954
Nº 2733/1954
LEI N. 2.733, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sbre a criação da Orquestra Sinfônica Estadual, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas, por lei,
FACO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - É criado, junto a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a Orquestra Sinfônica Estadual com a seguinte finalidade.
I - promover, de acrdo com a legislação em Vigor, concertos musicais, difundido a musica brasileira e estrangeira na Capital e no Interior do Estado;
II - promover o intercâmbio musical com os demais Estados da Federação:
III - prestar assistência a orquestras sinfonicas, amadoras ou não, sediadas no Estado; ,
IV - promover festivais, por meio de concursos, de peças musicais ou de orquestras.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2005, de 23 de julho de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1326, de 22 de março de 1973 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44553, de 19 de fevereiro de 1965 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27301, de 22 de janeiro de 1957 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 2953, de 11 de janeiro de 1955