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Decreto Estadual de São Paulo nº 13132, de 12 de janeiro de 1979

Nº 13132/1979

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Art. 1. Art. 9.
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DECRETO N. 13.132, DE 12 DE JANEIRO DE 1979

Aprova o Orçamento da Universidade Estadual da Campinas, para o exercício de 1979

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Art. 9.
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade Estadual de Campinas, no valor de Cr$ 1.924.881.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil cruzeiros), respectivamente.

Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, Obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor da universidade Estadual de Campinas.

Parágrafo único- O Reitor, por ato próprio, observada a especificação constante das Tabelas Explicativas de que trata o artigo, discriminará a despesa. até o nível de subelemento, nos termos do disposto no Artigo 21 do Decreto n. 13.010, de 23 de dezembro de 1978.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de Janeiro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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