São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13125, de 12 de janeiro de 1979
Nº 13125/1979
DECRETO N. 13.125, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.