São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13232, de 8 de fevereiro de 1979
Nº 13232/1979
DECRETO N. 13.232, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispoe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência ao instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais