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Decreto Estadual de São Paulo nº 12449, de 16 de outubro de 1978

Nº 12449/1978

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DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, e artigo 7.° da Lei Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reformar as dotações de diversas Secretarias, a fim de atender despesas decorrentes da aplicação das Leis Complementares n.° 180, de 12 de maio de 1978, e n.° 192, de 12 de setembro de 1978, que eleva os vencimentos dos servidores públicos a partir de outubro do corrente exercício,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso II do artigo 223 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, e no artigo 7.° da Lei Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, a Administração Geral do Estado e as Secretarias da Educação, Saúde, Cultura, Ciência e Tecnologia, Promoção Social, Agricultura, Administração, Obras e do Meio Ambiente, Transportes, Justiça, Segurança Pública, interior, Fazenda, Relações do Trabalho, Esportes e Turismo e Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 7.696.723.250,00 (sete bilhões seiscentos e noventa e seis milhões, setecentos e vinte e três mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Art. 2.
- A suplementação de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) nos termos do artigo 7.° da Lei Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978;

II - Cr$ 4.450.439.078,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinquenta milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e setenta e oito cruzeiros) de acordo com o inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978;

III - Cr$ 1.746.284.172,00 (hum bilhão, setecentos e quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros) nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, com a redução da seguinte dotação que observará nas Classificações Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:

21 - Administração Geral do Estado

Reduz Correntes

21.02 - Encargos Gerais do Estado

99.99.999.2.001 - Reserva de Contingências ............ 1.746.284.172

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................... 1.746.284.172

Art. 4.
- Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo 8° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e do artigo 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei n.º 1.491. de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, e artigo 7.° da Lei Complementar 192, de 12 de setembro de 1978

Retificação

DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223 da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978 e artigo 7.° da Lei Complementar 192, de 12 de setembro de 1978

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