São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12449, de 16 de outubro de 1978
Nº 12449/1978
DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, e artigo 7.° da Lei Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reformar as dotações de diversas Secretarias, a fim de atender despesas decorrentes da aplicação das Leis Complementares n.° 180, de 12 de maio de 1978, e n.° 192, de 12 de setembro de 1978, que eleva os vencimentos dos servidores públicos a partir de outubro do corrente exercício,
Decreta:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) nos termos do artigo 7.° da Lei Complementar n.° 192, de 12 de setembro de 1978;
II - Cr$ 4.450.439.078,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinquenta milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e setenta e oito cruzeiros) de acordo com o inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978;
III - Cr$ 1.746.284.172,00 (hum bilhão, setecentos e quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros) nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, com a redução da seguinte dotação que observará nas Classificações Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:
21 - Administração Geral do Estado
Reduz Correntes
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingências ............ 1.746.284.172
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................... 1.746.284.172
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei n.º 1.491. de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, e artigo 7.° da Lei Complementar 192, de 12 de setembro de 1978
Retificação
DECRETO N. 12.449, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, inciso II, do artigo 223 da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978 e artigo 7.° da Lei Complementar 192, de 12 de setembro de 1978
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